JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LAUDO PERICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS E EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Sobre o alegado desrespeito do artigo 535, II, do Código de Processo Civil, nota-se que houve clara e harmoniosa manifestação da corte de origem acerca das questões suscitadas pelo ora recorrente, sobretudo no pertinente à alegação de julgamento extra petita, tema pontualmente apreciado no acórdão de fls. 2.161/2.169. 2. Verifica-se que foi com base nas provas constantes dos autos, notadamente o laudo pericial produzido e análise das cláusulas elencadas no contrato administrativo celebrado entre as partes, que o Tribunal de origem entendeu não haver diferenças decorrentes da remuneração entre o que foi pactuado e cobrado pela presente ação, de modo que alterar tal convicção é tarefa que demandaria, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado ante o óbice preconizado nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 188.858/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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