- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. BEM PÚBLICO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É vedado, em Recurso Especial, a análise de violação de dispositivos da Constituição Federal, cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. A motivação utilizada pelo acórdão do Tribunal de origem para afastar a pretensão dos recorrentes de usucapião sobre bens públicos, que são imprescritíveis, foi de natureza infraconstitucional e constitucional, não tendo sido interposto o competente Recurso Extraordinário para impugnar a matéria constitucional. Inafastável, portanto, a incidência, à hipótese, da Súmula 126/STJ. 3. A Corte de origem pronunciou-se sobre a questão sub examine à luz do contexto fático-probatório dos autos. Por conseguinte, infirmar referida conclusão, demandaria o reexame de provas, o que é defeso nesta via do Apelo Especial. 4. Agravo Regimental de Hélio Gomes Chaves e outro desprovido. (AgRg no Ag n. 1.343.998/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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