JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, quanto aos elementos de convicção que ensejaram a manutenção da antecipação de tutela, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Ausência de similitude fática entre os arestos supostamente divergentes a inviabilizar as alegações de dissídio jurisprudencial. 3. Decisão agravada mantida. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.401.195/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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