Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. HEDIONDEZ CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não desnatura o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. 2. Inviável a concessão de indulto a condenados pela prática de tráfico de drogas, delito equiparado a hediond…