JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CARÁTER HEDIONDO DO DELITO NÃO AFASTADO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. 1. A incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado) não possui o condão de afastar o caráter hediondo do crime praticado, pois não houve a constituição de novo tipo penal, distinto da figura descrita no caput do mesmo artigo. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 177.564/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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