- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 10/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006. HEDIONDEZ CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, não desnatura o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes. 2. Inviável a concessão de indulto a condenados pela prática de tráfico de drogas, delito equiparado a hediondo. Inteligência dos arts. 2º, I, da Lei nº 8.072/1990 e 8º do Decreto nº 7.046/2009. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.250.716/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 10/10/2012.)
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