Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente deve apresentar as razões pelas quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, em obediência ao princípio da dialeticidade. 2. No caso, o recurso não foi conhecido por falta de interesse de agir e os agravantes apenas insistem no mérito da questão, sem afastar os óbices processuais que impedem o seu conhecime…