JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS QUE APENAS REITERAM AS TESES DA IMPETRAÇÃO, SEM COMBATE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. - A petição que encaminha o recurso deve ser fundamentada, com clara exposição das razões pelas quais o recorrente entende que a decisão judicial deva ser reformada, sob pena de inobservância dos princípios que sustentam o sistema recursal, tais como a dialeticidade, a ampla defesa e o contraditório. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 38.620/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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