- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 514, II, 539, II, E 540, DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. 1. "Não se conhece de recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese de as razões do recorrente não atacarem, específica e fundamentadamente, os argumentos utilizados pela Corte Estadual" (RMS 8.459/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ de 4.2.2002). No mesmo sentido: AgRg no RMS 22.190/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 27.11.2009; RMS 33.453/MA, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 9.12.2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 37.451/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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