JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente deve apresentar as razões pelas quais entende que a decisão recorrida merece ser reformada, em obediência ao princípio da dialeticidade. 2. No caso, o recurso não foi conhecido por falta de interesse de agir e os agravantes apenas insistem no mérito da questão, sem afastar os óbices processuais que impedem o seu conhecimento. 3. Acrescente-se que o mandado de segurança não substitui o recurso específico para enfrentar o ato judicial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 30.753/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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