- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO AO ART. 51/CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SUMULA 284/STF, POR ANALOGIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM PELA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE PARADIGMAS E DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O artigo 51 do CDC não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211/STJ, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. 2. As alegações que fundamentaram a pretensa ofensa ao mencionado artigo são genéricas, sem discriminação precisa de como tal dispositivo foi violado. Incide, no caso, a Súmula n. 284/STF, por analogia 3. A Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de irregularidade no relógio medidor. Assim, para alterar tal conclusão seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 4. O recurso também não merece passagem pela alínea "c" do permissivo constitucional, uma vez que a simples transcrição de trechos de votos e de ementas considerados paradigmas não é suficiente para dar cumprimento ao que exigem os artigos 541 do CPC e 255 do RISTJ. Precedentes. 5. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.322.698/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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