- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º E 3º, I, IV E XIX LEI Nº 9.427/96; 1º E 3º LEI Nº 8.987/95 E 334, IV DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. CONCLUSÃO DE AUSÊNCIA DE FRAUDE E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Os artigos 2º e 3º, I, IV e XIX da Lei nº 9.427/96; 1º e 3º da Lei nº 8.987/95 e 334, IV do Código de Processo Civil não foram prequestionados, o que atrai a aplicação da Súmula n. 211 desta Corte. 2. O Tribunal a quo, ao analisar os fatos e provas dos autos, decidiu pela ausência de elementos suficientes à comprovação da fraude, bem como de sua autoria. Alterar tal conclusão implicaria em adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ. 3. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que o fornecimento não pode ser suspenso se o débito refere-se a dívida relativa à recuperação de consumo não-faturado em razão de fraude no medidor, como no caso dos autos em análise. Precedentes. 4. Os critérios orientadores de fixação da multa por litigância de má-fé implicam necessariamente na análise do conteúdo fático-probatório dos autos, impossível, portanto, sua revisão em sede de especial. Precedentes. 5. Não é possível conhecer do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, pois há ausência de similitude fática entre o julgado atacado e os acórdãos apontados como paradigmas. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.323.793/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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