- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA AOS ARTS. 6º, VIII E IX, 22, 39, I, IV E V, 42 E 51, IV, VI, IX E XV DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. OFENSA AO ARTIGO 6º, § 3º, II DA LEI Nº 8987/95. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. VALIDADE DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Da leitura atenta do acórdão combatido depreende-se que os artigos 6º, § 3º, II da Lei nº 8987/95, 6º, VIII e IX, 22, 39, I, IV e V, 42 e 51, IV, VI, IX e XV do Código de Defesa do Consumidor, bem como as teses a eles vinculadas, não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula n. 282/STF, inviabilizando o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. 2. Não se pode conhecer da violação ao artigo 6º, § 3º, II da Lei nº 8987/95 pois a alegação que fundamentou a pretensa ofensa é genérica, sem discriminação precisa de como tal dispositivo foi violado. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. A Corte de origem, ao analisar o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela validade do termo de confissão de dívida assinado pelo usuário, ao contrário do que alega a recorrente. Assim, para alterar a conclusão do Tribunal a quo seria imprescindível adentrar a seara dos fatos, o que esbarra na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.326.350/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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