- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA. 1.O acórdão de origem decidiu pela impossibilidade do reajuste de 28,86% incidir sobre a complementação do salário mínimo, mas tão somente sobre o soldo. Todavia, essa orientação contraria manifestamente a jurisprudência consolidada nesta Corte que se firmou no sentido de que "o reajuste de 28,86% constituiu uma revisão geral de remuneração, e a verba 'complementação do salário mínimo' não tem como base de cálculo o soldo, razão não há para excluí-la da incidência do cogitado reajuste." (AgRg no REsp 1214791 / RS, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, publicado no DJe de 23/02/2012). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se dá provimento. (EDcl no REsp n. 1.325.845/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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