- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RÁDIO COMUNITÁRIA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. OPERAÇÃO CLANDESTINA. MEDIDAS DE NATUREZA CAUTELAR. 1. Não se pode confundir sanção administrativa com medida cautelar da Administração. A indispensabilidade de prévia oportunidade de defesa como requisito de legitimidade da aplicação de sanções administrativas não inibe o Poder Público de tomar medidas de natureza cautelar visando, em nome do interesse e da segurança pública, a sustação de atos ilegítimos, como o de transmissões de rádio comunitária que opera sem autorização do poder concedente. Aplicação do parágrafo único do art. 175 da Lei n.º 9.472/97. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.058.938/MG, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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