JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA A CRIMINALIDADE. INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. ARGUMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL VIOLADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Mostra-se devido o aumento na pena-base quando apontados elementos concretos que evidenciam a desfavorabilidade da circunstância judicial da culpabilidade, sobretudo porque o fato de a vítima ter amizade com o paciente evidencia uma conduta mais censurável do agente. 2. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, inquéritos policiais e ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado não podem ser utilizados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada para a elevação da pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de não culpabilidade (Súmula 444/STJ). 3. O fato de o paciente "ser dado a ingerir bebidas alcoólicas nos bares" - peculiaridade que, em princípio, traz malefício a si próprio - é inadequado para avaliar a sua conduta social, circunstância judicial que está relacionada ao comportamento do agente no interior do grupo social a que pertence (família, vizinhança, trabalho, escolha etc), ou seja, ao seu relacionamento no meio onde vive. 4. Da mesma forma, o fato de o acusado não ser "afeto ao labor" também não constitui argumento apto a autorizar a elevação da pena-base a título de má conduta social, tendo em vista que, diante da realidade social brasileira, a falta de emprego é, na verdade, um infortúnio da maior parte da população, e não algo tencionado. 5. O fato de o crime ter acarretado consequências drásticas à sociedade como um todo, que se sente insegura e desamparada à vista de crimes dessa natureza, constitui elemento vago, genérico, que serviria para qualquer delito de homicídio abstratamente considerado. 6. A morte da vítima, ainda que precoce, constitui elemento inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo, por isso mesmo, ensejar o aumento da reprimenda-base. 7. Ordem parcialmente concedida para reduzir apenas em parte a pena-base do paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 13 anos e 6 meses de reclusão. (HC n. 158.131/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/08/2011

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/11/2011

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em atenção ao princípio da não culpabilidade, esta Corte Superior de Justiça possui firme entendimento pela impossibilidade de utilização de ação penal em andamento como fundamento para a exasperação da pena-base. Súmula 444/STJ. 2. Do mesmo modo, circunstâncias e conjecturas infundadas, sem amparo em elementos conc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/08/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENAS-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, inquéritos policiais e ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado não podem ser utilizados como maus antecedentes, má …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE. CONSIDERAÇÃO DAQUELA PRÓPRIA DO TIPO. INVIABILIDADE. AÇÃO PENAL SEM CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. SOPESAMENTO NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA COMO MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 444 DESTE STJ. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. DESEMPREGO. ARGUMENTO INIDÔNEO. DESFAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO EM PARTE E…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/06/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO PELA CULPABILIDADE. SANGUE FRIO E PREMEDITAÇÃO. ACENTUADA REPROVABILIDADE DEMONSTRADA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. CONDUTA SOCIAL. RÉU QUE NÃO POSSUI OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTO INVÁLIDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. UTILIZAÇÃO DA QUALIFICADORA SOBE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.