- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 07/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 07/12/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CIRCUNSTÂNCIAS ABSTRATAMENTE CONSIDERADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em atenção ao princípio da não culpabilidade, esta Corte Superior de Justiça possui firme entendimento pela impossibilidade de utilização de ação penal em andamento como fundamento para a exasperação da pena-base. Súmula 444/STJ. 2. Do mesmo modo, circunstâncias e conjecturas infundadas, sem amparo em elementos concretos, não servem como supedâneo para a valoração negativa da conduta social e da personalidade do agente. 3. Habeas corpus concedido. (HC n. 172.961/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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