- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 31/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 31/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA QUE A CORTE ESCLAREÇA SOBRE A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS VEDADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O embargante embora tenha manejado embargos de declaração e apontado omissões infundadas, pretende, de fato, a reforma da decisão, razão pela qual recebo estes embargos de declaração como agravo regimental, em nome do princípio da fungibilidade recursal. 2. No atinente a afirmação do embargante, de que a jurisprudência veda a capitalização de juros, não há qualquer contradição entre esta afirmação e a decisão ora embargada. 3. A anulação do acórdão de origem e a determinação de retorno dos autos à Corte Estadual objetivam, exatamente, a apuração da existência, ou não, de capitalização de juros. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 982.302/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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