JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
31/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 31/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATERRO SANITÁRIO. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não viola o art. 535, II do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído que a infração cometida pelo município se enquadra na conduta prevista na legislação de regência, rever tal entendimento não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório apto a verificar o enquadramento da conduta à norma, procedimento de análise próprio das instâncias ordinárias e vedado a este Tribunal, nos termos do verbete sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.870/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
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