- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 31/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 31/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATERRO SANITÁRIO. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não viola o art. 535, II do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído que a infração cometida pelo município se enquadra na conduta prevista na legislação de regência, rever tal entendimento não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório apto a verificar o enquadramento da conduta à norma, procedimento de análise próprio das instâncias ordinárias e vedado a este Tribunal, nos termos do verbete sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.357.870/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 31/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.