- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2011
- Data de publicação
- 13/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/10/2011, p. 13/10/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALHAS NAS INFORMAÇÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou adequadamente todos os pontos necessários ao desate da lide, não havendo omissão que justifique a sua anulação pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo o Tribunal a quo concluído pela desnecessidade de produção das provas requeridas pelas partes, bem como que outras provas sanaram eventuais falhas nas informações, rever tal entendimento exigiria o reexame de provas, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.415.943/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 13/10/2011.)
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