- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TRANSPOSIÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL PARA O FEDERAL. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. PRETENSÃO DE CONTINUAR A VINCULAÇÃO COM O IPERGS. ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU ASSENTADO NA MESMA LINHA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da EC n. 20/1998 e somente para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos. 2. O acórdão prolatado em sede de recurso ordinário em mandado de segurança não se presta como julgado paradigma a demonstrar o dissídio pretoriano, a que se referem os arts. 546, I, do CPC e 266 do RISTJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 52.613/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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