- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - APADECO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS COM REFLEXO EM CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTE DA TURMA - RECURSO DESPROVIDO. I - A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. Precedentes. II - Nas execuções individuais, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado a partir do trânsito em julgado da sentença proferida em ação civil pública, nos termos do precedente firmado no julgamento dos recursos especiais 1.275.215/RS e 1.276.376/PR, Dje 1º.2.2012. III - Mantida a decisão que considerou prescrita a pretensão executiva. IV. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 132.712/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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