- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - APADECO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS COM REFLEXO EM CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTE DA TURMA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nas execuções individuais, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, nos termos do precedente firmado no julgamento dos recursos especiais 1.275.215/RS e 1.276.376/PR, Dje 1º.2.2012. II - Mantida a decisão que considerou prescrita a pretensão executiva. III. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 82.496/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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