- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - APADECO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS COM REFLEXO EM CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PRECEDENTE DA TURMA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nas execuções individuais, o prazo prescricional é o quinquenal, próprio das ações coletivas, contado a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil pública, nos termos do precedente firmado no julgamento dos recursos especiais 1.275.215/RS e 1.276.376/PR, Dje 1º.2.2012. II - Mantida a decisão que considerou prescrita a pretensão executiva. III. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 94.922/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.