- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL. FISCO. A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC NÃO RESTOU CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não restou configurada a alegada violação ao art. 535, II do Código de Processo Civil, porquanto o aresto recorrido enfrentou as questões de maneira clara e fundamentada, ainda que de forma concisa. 2. No que tange à indicada violação aos arts. 82, inciso III; 364; 512; 584, inciso I; 585, inciso I; e ao art. 10, da Lei nº 1.533/51 do Código de Processo Civil, verifica-se que estes não foram debatidos no v. acórdão recorrido, não servindo de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem, restando desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento. Incidente, à hipótese, as Súmulas nº 282 e 356 do STF. 3. As conclusões da Corte a quo acerca do mérito da demanda decorreram da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 189.502/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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