- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 27/08/2012
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. A lesão sofrida pelos servidores, com a alteração da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, é prestação de trato sucessivo, uma vez que se renova periodicamente. Precedentes do STJ. 2. Somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura dessa ação devem ser consideradas prescritas, conforme o enunciado da Súmula 85/STJ. 3. No caso em exame, corrige-se erro material existente no decisum monocrático: onde se lê "Fazenda Nacional", entenda-se "Fazenda do Estado de São Paulo. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 190.816/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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