JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nos casos em que se pleiteia pagamento de diferenças salariais, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação em que se pleiteia recálculo de adicional por tempo de serviço. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.294.230/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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