JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
24/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 24/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONSECTÁRIO LÓGICO DA SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. QUANTUM' RAZOÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1.A fixação dos honorários advocatícios é matéria que deve ser conhecida de ofício, porquanto é consectário lógico da sucumbência. 2.A modificação do 'quantum' fixado a título de honorários advocatícios só é feita em sede de recurso especial quando seja irrisório ou exagerado. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 1.189.999/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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