- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 24/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INDEFERIMENTO DE PROVA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 07/STJ. 1. Cabe ao magistrado, destinatário da prova, decidir sobre o necessário à formação do próprio convencimento, logo, a apuração da suficiência dos meios de convicção que justificaram o indeferimento de prova testemunhal demandaria o reexame fático-probatório dos autos. 2. A elisão das conclusões do aresto impugnado, afastando a ocorrência do ato ilícito e dos danos morais, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.200.234/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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