- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 24/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 24/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. SUCESSÃO DA ATIVIDADE BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.ºS 05 E 07/STJ. 1. A alteração das conclusões do Tribunal 'a quo' acerca da legitimidade passiva do recorrente para responder à ação, em razão de ter sucedido outra instituição bancária, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conteúdo fático dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor dos enunciados das Súmulas n.ºs 05 e 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.384.979/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 24/8/2012.)
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