JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEFINIÇÃO COM BASE NAS TRANSAÇÕES QUE ENVOLVERAM A SUCESSÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão a que chegou o tribunal de origem acerca da legitimidade passiva do recorrente decorreu da convicção formada em face das circunstâncias fáticas que envolveram a transação. Destarte, a reapreciação da questão encontra o óbice intransponível da Súmula 7 desta Corte, uma vez que demandaria reexame de provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 213.012/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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