- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 29/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. STF. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.Inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, porquanto as questões submetidas ao Tribunal 'a quo' foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível. 2. Inviável o recurso especial cuja pretensão envolva a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conteúdo fático dos autos. 3. Tendo em vista a submissão das questões tratadas nos processo em que se discute expurgos relacionados a planos econômicos ao Supremo Tribunal Federal, bem como o posicionamento definitivo desta Corte, os processos que tratam do tema devem ser suspensos, cabendo a medida ao tribunal de origem. 4. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.411.977/PA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 29/2/2012.)
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