JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGADO ESTE, CONSIDERA-SE PREJUDICADO O PEDIDO. 1.- O julgamento do agravo de instrumento ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado a decisão, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na MC n. 18.092/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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