JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
03/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 03/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGADO ESTE, CONSIDERA-SE PREJUDICADO O PEDIDO. 1.- O julgamento do Recurso Especial ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado a decisão, implica a perda de objeto da medida cautelar. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg na MC n. 22.596/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 3/6/2014.)
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