- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 13/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR INTENTADA COM A FINALIDADE DE EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JULGADO ESTE, CONSIDERA-SE PREJUDICADO O PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL E MEDIDA CAUTELAR PREJUDICADOS. I - O Agravo Regimental encontra-se prejudicado com o fim da prestação jurisdicional desta Corte, tendo em vista o julgamento definitivo do Recurso Especial, ao qual se pretendia conferir efeito suspensivo. II - O julgamento do Recurso Especial ao qual a medida acautelatória visava emprestar efeito suspensivo, ainda que não tenha transitado em julgado o Acórdão, implica a perda de objeto da medida cautelar. III - Agravo Regimental e Medida Cautelar prejudicados. (AgRg na MC n. 13.709/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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