JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. SÚMULAS 54 E 362/STJ. 1. Fixada a indenização por danos morais em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para cada um dos nove recorrentes, valor que está bem próximo do que já arbitrou esta Corte em casos semelhantes, não se pode considerá-la ínfima a justificar nova revisão. 2. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362). 3. Os juros moratórios incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 685.309/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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