- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 11/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 284 DO STF. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. TERMO FINAL DA PENSÃO. SÚMULA 284. ACIDENTE DE TRABALHADOR PORTUÁRIO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7. OGMO E OPERADOR PORTUÁRIO. SOLIDARIEDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. JUROS DE MORA. CONTAGEM. EVENTO DANOSO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO. DATA DO ARBITRAMENTO. VERBETE 362 DA SÚMULA DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A agravante limitou-se a mencionar, genericamente, que houve ofensa aos arts. 458, II, e 535 do CPC sem, contudo, esclarecer os pontos sobre os quais o Tribunal de origem foi omisso, atraindo o óbice do enunciado 284 da Súmula do STF. 2. Não se conhece de recurso especial quanto a temas não prequestionados no acórdão recorrido (Súmula 282/STF) e nem quanto às questões a respeito das quais o recurso especial não indica o dispositivo de lei federal alegadamente ofendido (Súmula 284/STF). 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu pela responsabilidade do operador portuário pelo acidente ocorrido com o trabalhador, matéria de fato insusceptível de reexame na via do recurso especial (Súmula 7). 4. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "c", da Constituição Federal se não estiver comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 5. No caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Entendimento majoritário da Segunda Seção, sufragado no REsp 1.132.866/SP (julgado em 23.11.2011). 6. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). Provimento. 7. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no REsp n. 764.027/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 11/12/2012.)
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