- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/08/2012, p. 17/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. EXCEÇÃO. ALEGADO VÍCIO DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem é irrecorrível, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ, salvo quando se tratar de vício relativo à admissibilidade do próprio agravo. 2. A determinação para a subida do recurso especial inadmitido na origem não vincula o juízo de admissibilidade do apelo extremo, que poderá ser objeto de avaliação pelo relator (CPC, art. 557) e do órgão colegiado competente para o seu julgamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.376.454/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 17/9/2012.)
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