JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INCABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINA SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. À luz do art. 258, § 2º, do RISTJ, é incabível agravo regimental contra decisão que dá provimento a agravo de instrumento e determina a subida do recurso especial inadmitido, para melhor exame da matéria. 2. Na esteira da reiterada orientação desta Corte, tal regra comporta temperamentos apenas quando o agravo regimental versar sobre os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, o que, contudo, não ocorre na hipótese em tela. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.375.770/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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