- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. É inviável Agravo Regimental contra decisão que provê agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial inadmitido se plenamente atendidos os requisitos de admissibilidade do próprio agravo (art. 258, § 2º, do RISTJ). 2. A regra contida no § 2º do art. 258 do RISTJ, segundo o entendimento consolidado nesta Corte, somente sofre mitigação quando a impugnação se volta contra os pressupostos de admissibilidade do próprio agravo, tais como falta de traslado de peça obrigatória, intempestividade ou ausência de impugnação dos fundamentos usados pelo Tribunal a quo quando do juízo de prelibação, o que não ocorre na presente hipótese. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.411.514/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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