JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 22/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, "F", DA CF. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Quando o art. 105, I, "f", da Constituição se refere à reclamação destinada à "garantia da autoridade de suas decisões" quer significar decisão do STJ relativa ao caso concreto sob apreciação e não precedente jurisprudencial da Corte, por mais reiterado que seja. 2. Assim, de forma diversa do que sucede no caso de reclamação disciplinada pela Resolução 12/2009 (Juizados Especiais), somente aqueles diretamente atingidos por decisões do STJ podem alegar o respectivo descumprimento, de modo a ensejar o cabimento da reclamação estabelecida pelo art. 105, I, "f", da CF. 3. O recurso cabível contra a decisão do Tribunal de origem denegatória de seguimento a recurso especial, com base no art. 543-C § 7º do CPC, é o agravo regimental (Corte Especial, QO no Agravo 1.154.599/SP, DJe 12/05/2011). 4. Hipótese em que a decisão singular do Vice-Presidente do Tribunal de origem não conheceu do agravo regimental, sob o equivocado fundamento de que seria incabível, impedindo, em última análise, o reexame da matéria pelo órgão colegiado competente, obstando, portanto, ao exaurimento da instância de origem a propósito da questão da conformidade entre o acórdão da apelação e o acórdão do repetitivo adotado como fundamento para a negativa de trânsito do especial. 5. A decisão reclamada obsta a correção do dito equivocado trancamento do especial pelo órgão competente da Corte de origem. Impede, portanto, o acesso do recurso especial ao STJ, sem a necessária submissão do agravo regimental ao colegiado, donde o cabimento da reclamação a fim de preservar a competência do STJ. 6. Agravo regimental provido. (AgRg na Rcl n. 8.581/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATO IMPUGNADO. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR QUE NÃO CONHECE DA APELAÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENCAIXA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. A reclamação que encontra previsão no art. 105, I, "f", da Constituição Federal de 1988 tem as seguintes hipóteses de cabimento: (I) preservação da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça; (II) manutenção da autoridade das decisões proferidas por esta Corte; e (III) adequação do…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. ART. 105, I, F, DA CF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme dispõem os arts. 105, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisõe…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL APLICANDO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC). APRESENTAÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Trata-se de reclamação ajuizada com fulcro no art. 105, I, f, da CF contra decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negara provimento a agravo regimental int…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. QUESTÃO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RI…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/08/2012

RECLAMAÇÃO CONTRA RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL, CONSOANTE SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. NÃO CABIMENTO. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA. 1. Não há previsão legal para o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obsta o seguimento de recurso especial, com fundamento no art. 543-C do CPC. 2. Na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, para impugnar decisum que sobresta, supostamente de maneira equivocada, recurso especial com bas…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.