- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/05/2014, p. 21/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL APLICANDO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC). APRESENTAÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Trata-se de reclamação ajuizada com fulcro no art. 105, I, f, da CF contra decisão da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negara provimento a agravo regimental interposto contra decisão de não admissão do recurso especial com fundamento no disposto no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, uma vez que o acórdão recorrido estaria em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça adotada em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos. 2. O caso dos autos não se enquadra nas hipótese do art. 105, I, f, da CF - preservação da competência do STJ e garantia da autoridade de suas decisões -, daí porque não é cabível a presente reclamação. Nesse sentido: AgRg na Rcl 9.420/RJ, 1ª Seção, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 04/04/2014, Rcl 11138/RJ, 1ª Seção, Min. Ari Pargendler, DJe 02/08/2013, AgRg na Rcl 10028/RJ, 1ª Seção, Min. Herman Benjamin, DJe 07/03/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 16.032/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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