- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 22/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATO IMPUGNADO. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR QUE NÃO CONHECE DA APELAÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENCAIXA NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. A reclamação que encontra previsão no art. 105, I, "f", da Constituição Federal de 1988 tem as seguintes hipóteses de cabimento: (I) preservação da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça; (II) manutenção da autoridade das decisões proferidas por esta Corte; e (III) adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turmas Recursais Estaduais à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, enunciada em súmula ou em julgamento realizado na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil (Resolução nº 12/STJ). 2. No caso em apreço, a pretensão da reclamante é de que seja reformada decisão singular proferida por Desembargador do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que não conheceu da apelação por ela interposta tendo em vista ter sido o recurso manejado quando ainda pendentes de julgamento embargos de declaração opostos pela parte contrária à sentença, os quais foram acolhidos. 3. Como se vê, a situação dos autos não se encaixa em nenhuma das hipóteses de cabimento da reclamação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 9.362/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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