- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 10/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 22/08/2012, p. 10/09/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO NA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido da inviabilidade da interposição de recurso de embargos de divergência quando o acórdão recorrido não adentrou no mérito da questão, reconhecendo a atração do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. Consubstanciada a protelação na oposição de embargos de declaração por todo desarrazoados, é incidente a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, de 1% sobre o valor da causa atualizado. 3. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 336.859/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
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