JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 22/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO NA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido da inviabilidade da interposição de recurso de embargos de divergência quando o acórdão recorrido não adentrou no mérito da questão, reconhecendo a atração do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. Consubstanciada a protelação na oposição de embargos de declaração por todo desarrazoados, é incidente a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC, de 1% sobre o valor da causa atualizado. 3. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 336.859/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
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