JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 29/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO NA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido da inviabilidade da interposição de recurso de embargos de divergência quando o acórdão recorrido não adentrou no mérito da questão, reconhecendo a atração do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EREsp n. 336.859/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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