JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. UTILIZAÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL PARA A DEFESA DE PREFEITA, CANDIDATA À REELEIÇÃO, NA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS E DE DIVERGÊNCIA DE TESES JURÍDICAS. 1. Hipótese em que se entendeu que a utilização de Procuradores Municipais na defesa de Prefeita, candidata à reeleição, em processo investigatório perante à Justiça Eleitoral, cuja consequência visa atender a interesse exclusivamente seu (manutenção da elegibilidade), configura ato de improbidade administrativa, por ausência de interesse público que justifique a atuação desses servidores. 2. No presente recurso alega-se que o referido acórdão diverge do entendimento que fora adotado pela Primeira Turma em outros autos, no sentido de que o elemento subjetivo, diga-se má-fé do gestor público, é essencial à caracterização do ato de improbidade administrativa. 3. Sob esse aspecto, o recurso não merece prosperar, tendo em vista que a embargante não logrou demonstrar a semelhança das circunstâncias fáticas entre a decisão colegiada recorrida e os acórdãos confrontados, indispensável à caracterização do dissídio. 4. Ademais, não se vislumbra divergência de teses jurídicas entre os arestos em comparação, tendo em vista que o acórdão recorrido em nenhum momento diz ser desnecessária a caracterização do elemento subjetivo na prática do ato improbo, além de haver, no voto dos embargos declaratórios, o seguinte pronunciamento: "Ademais, no tocante à alegação de que houve omissão quanto à análise do aspecto subjetivo da conduta da embargante, o acórdão tratou, mesmo que de forma implícita, que a conduta da embargante é reprovável e foi dotada de dolo" (fl. 707). 5. Frise-se que os embargos de divergência não se prestam para corrigir erro de julgamento na aplicação da tese adotada pela Turma julgadora à situação particularizada do caso concreto, como se tratasse de um novo recurso ordinário. 6. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 908.790/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO PRESUMIDO. ENTENDIMENTO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ E O TEMA N. 1.199 DO STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8429/92. DOLO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. 1. Preceituam os arts. 546 do CPC e 266 do RISTJ que o cabimento dos embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações idênticas por esta Corte Superior na apreciação e julgamento de recursos especiais pelas Turmas, Seções ou Corte Especial. 2. O acórdão embarg…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO ÍMPROBO. REEXAME DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ. 1. A Corte Especial firmou compreensão segundo a qual não c…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 22/08/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PARADIGMAS ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8429/92. DOLO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. 1. Preceituam os arts. 546 do CPC e 266 do RISTJ que o cabimento dos embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado a situações idênticas por esta Corte Superior na apreciação e julgamento de recursos especiais pelas Turmas, Seções ou Corte Especial. 2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.