- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 24/09/2012
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES PELO MESMO TIPO DE DELITO. MODO SEMIABERTO JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há constrangimento ilegal na fixação do regime semiaberto quando, não obstante a pena tenha sido definitivamente fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, verifica-se a desfavorabilidade da circunstância judicial dos antecedentes, ante a existência de outras três condenações definitivas pela prática do mesmo tipo de crime, o que indica que o modo intermediário para o início do desconto da sanção privativa de liberdade é o que se mostra mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado. 2. Ordem denegada. (HC n. 236.293/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 24/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.