JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A ausência de valoração de tema relevante para a solução da lide configura omissão, nos termos do art. 535 do CPC. 2. Na leitura do acórdão recorrido conclui-se que houve omissão quanto à análise de pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, em especial no que tange aos juros e correção monetária e à aplicação, na espécie, do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, que modificou os índices e forma de contagem dos juros e correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, sobre os quais, mesmo instado a se manifestar por meio dos Embargos de Declaração opostos, o Tribunal local permaneceu silente. 3. Caracterizada, assim, a violação do art. 535 do CPC, fica prejudicado o Recurso Especial interposto pela segurada. 4. Dou provimento ao Recurso Especial do INSS, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração, e julgo prejudicado o Recurso Especial de Marly Rodrigues Lins. (REsp n. 1.337.055/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 11/9/2012.)
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