- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A ausência de valoração de tema relevante para a solução da lide configura omissão, nos termos do art. 535 do CPC. 2. Na leitura do acórdão recorrido conclui-se que houve omissão quanto à análise de pontos relevantes para o deslinde da controvérsia (fundamentos que justificam o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo e a aplicação na espécie do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, que modificou os índices e forma de contagem dos juros e correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública), sobre os quais, mesmo instado a se manifestar por meio dos Embargos de Declaração opostos, o Tribunal local permaneceu silente. 3. Correta a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.308.531/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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