- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 10/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/08/2012, p. 10/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO NO DIA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 484/STJ. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU RELATIVA AOS PONTOS NOS QUAIS SUCUMBENTE. JULGAMENTO DA APELAÇÃO E REVISÃO, DE OFÍCIO, DOS DEMAIS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. REFORMA DO ACÓRDÃO. CELERIDADE PROCESSUAL E APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. LEI ESPECÍFICA. DESPROVIMENTO. MULTA CONTRATUAL DE 10%. POSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO ANTES DA LEI N. 9.298/96. PROVIMENTO. DECISÃO RECONSIDERADA PARA CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, DESDE LOGO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Possibilidade de recolhimento do preparo do recurso especial no dia subsequente ao protocolo quando interposto o recurso no último dia do prazo e após o encerramento do expediente bancário. Enunciado n. 484/STJ. 2. Impossibilidade de exame da matéria quando ausente o devido prequestionamento. Enunciado n. 211/STJ. 3. Descabimento de reexame de questões não suscitadas em sede de apelação, sob pela de afronta ao princípio da non reformatio in pejus. 4. Limitam-se a 12% ao ano os juros remuneratórios relativos às cédulas de crédito rural, comercial e industrial, ante a existência de legislação própria,, elevada de 1% ao ano. 5. Legalidade da cobrança de multa contratual de 10%, quando pactuada a transação de crédito antes do advento da Lei n. 9.298/96. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA, DESDE LOGO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AgRg nos EDcl no Ag n. 594.936/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.