JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. MULTA. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.298/96. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a redução do percentual da multa contratual é aplicável aos contratos firmados após a vigência da Lei 9.298/96. Precedentes. Súmula 285/STJ. - A alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.190.391/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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